O assédio moral caracteriza-se por condutas que evidenciam violência psicológica contra o trabalhador. Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores são alguns exemplos que podem configurar o assédio moral.
São atitudes que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, podendo causar danos psicológicos e até físicos, como doenças devido ao estresse causado pelo assédio.
Ressalte-se que a configuração do assédio moral é o ato repetitivo, ou seja, é caracterizado por ações reiteradas do assediador. Portanto, devem-se diferenciar acontecimentos comuns e isolados que ocorrem nas relações de trabalho (como uma "bronca" eventual do chefe) das situações que caracterizam assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral.
CADEIA DE ASSÉDIO
Além dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de humilhar seus colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham aquele que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas. Convém ressaltar que os executivos também são alvo de pressão. A cada ano eles têm que atingir metas mais ousadas em menos tempo e acabam transmitindo essa angústia para os demais. O problema é estrutural nas empresas.
Uma das principais causas do assédio é a externação do desejo do empregador em demitir o empregado. Mas para não arcar com os custos de uma demissão sem justa causa, o empregador busca criar um ambiente insustentável na expectativa de que o empregado acabe pedindo demissão. Tais atitudes não são de exclusividade do empregador, ou seja, quando o empregado quer sair, mas não quer pedir demissão, muitas vezes se utiliza de artimanhas de modo a forçar o empregador a demiti-lo.
Dentre as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas de meia-idade (acima de 40 anos) e que podem ser consideradas "ultrapassadas" em alguns ambientes, as que têm salários altos e que podem ser substituídas a qualquer momento por um ou dois trabalhadores que ganhe menos, as gestantes e os representantes eleitos da CIPA e de Sindicatos (que possuem estabilidade provisória), os portadores de doenças graves que acabam ficando limitadas no desempenho de suas atividades, as pessoas que sofrem preconceitos pela opção sexual, dentre outras
ABAIXO ALGUMAS DAS SITUAÇÕES QUE PODEM IDENTIFICAR UM EMPREGADO QUE ESTÁ SENDO ASSEDIADO:
•Isolado dos demais colegas;
•Impedido de se expressar sem justificativa;
•Fragilizado, ridicularizado e menosprezado na frente dos colegas;
•Chamado de incapaz;
•Torna-se emocionalmente e profissionalmente abalado, o que leva a perder a autoconfiança e o interesse pelo trabalho;
•Propenso a doenças;
•Forçado a pedir demissão.
Citamos também algumas situações que podem identificar o agressor, podendo ser um chefe ou superior na escala hierárquica, colegas de trabalho, um subordinado para com o chefe ou o próprio empregador (em casos de empresas de pequeno porte): Se comporta através de gestos e condutas abusivas e constrangedoras; Procura inferiorizar, amedrontar, menosprezar, difamar, ironizar, dar risinhos; Faz brincadeiras de mau gosto; Não cumprimenta e é indiferente à presença do outro; Solicita execução de tarefas sem sentido e que jamais serão utilizadas; Controla (com exagero) o tempo de idas ao banheiro; Impõe horários absurdos de almoço, etc.
PRECAUÇÃO
Dentre as inúmeras medidas que o empregador poderá tomar para evitar ou coibir tais situações, citamos algumas:
•Criar um Regulamento Interno sobre ética que proíba todas as formas de discriminação e de assédio moral, que promova a dignidade e cidadania do empregado, proporcionando entre empresa e empregado laços de confiança;
•Diagnosticar o assédio, identificando o agressor, investigando seu objetivo e ouvindo testemunhas;
•Avaliar a situação através de ação integrada entre as áreas de Recursos Humanos, CIPA e SESMT;
•Buscar modificar a situação, reeducando o agressor; Não sendo possível, deverão ser adotadas medidas disciplinares contra o agressor, inclusive sua demissão, se necessário;
•Oferecer apoio médico e psicológico ao empregado assediado; Exige-se da empresa, em caso de abalos à saúde física e/ou psicológica do empregado decorrentes do assédio, a emissão da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
O QUE DIZ A LEI SOBRE O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?
Assédio moral no trabalho é tido como crime pela lei. Essa previsão está descrita no artigo 146 do Código Penal, que diz que um assediador pode ser detido por até dois anos se atentar contra a dignidade de alguém no ambiente de trabalho.
Artigo 146-A - Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.
Pena: detenção, de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º – Somente se procede mediante representação, que será irretratável.
§ 2º – A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. § 3º – Na ocorrência de transação penal, essa deverá ter caráter pedagógico e conscientizador contra o assédio moral.
Contudo, não existe uma legislação específica sobre o tema, apesar de haver discussões e projetos referentes ao assunto em tramitação no Congresso Nacional. Para apoiar uma política de prevenção e que possa combater o assédio moral e sexual nas empresas, o Tribunal Superior do Trabalho também desenvolveu uma cartilha sobre o assunto
O QUE PRECISO PARA PROCESSAR POR ASSÉDIO MORAL?
O assédio moral pode ser comprovado de diversas maneiras, separei algumas dicas de como conseguir isso. Atenção: esses documentos devem ser guardados durante os anos de trabalho, então tenha atenção a eles, hoje eles podem parecer irrelevantes, mas no futuro serão essenciais. Lembre-se que o assédio moral acontece de forma reiterada. As provas que demonstram o assédio moral que você sofre são:
Se você está convivendo com o assédio moral no ambiente de trabalho: não se cale! O assédio moral pode te deixar muito doente, com ansiedade, depressão, síndrome do pânico ou síndrome de Burnout, por exemplo. Só para você ter uma ideia dessas consequências, em 2020 a soma das solicitações de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no INSS devido a transtornos mentais foi de 576 mil, sendo o maior número já registrado pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho. Então procure ajuda médica para a sua saúde e jurídica para defender os seus direitos, pois as consequências dos assédios são terríveis e geralmente afetam mental e psicologicamente os trabalhadores.
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